CEC: Nas eleições locais, um município não pode votar no próximo município nem tão justo nem condicional

Os eleitores que não puderem estar em seu município não poderão votar no município onde poderiam estar no dia 12 de outubro. Mesmo assim, não será possível votar em liberdade condicional, tal como aconteceu nas eleições para o Parlamento do Kosovo. porta-voz [...]
Os eleitores que não puderem estar em seu município não poderão votar no município onde poderiam estar no dia 12 de outubro.
Mesmo assim, não será possível votar em liberdade condicional, tal como aconteceu nas eleições para o Parlamento do Kosovo.
O porta-voz da CEC, Valmir Elezi, esclareceu que esta mudança se deve ao facto de, nas eleições para o Parlamento, o Kosovo ser uma zona eleitoral única, enquanto nas eleições locais cada município é uma zona eleitoral.
Contrariamente às eleições para a Assembleia, onde toda a República do Kosovo é uma zona eleitoral única, nas eleições locais cada município representa uma zona eleitoral específica. Nas localidades de cada município, o CEC só envia documentos para esse município. Assim, um eleitor só pode votar no município onde está registrado e não em qualquer outro município”, Elez explicou para EO, transmissão Periscópio.
Segundo ele, um eleitor de um determinado município não pode votar sob fiança no próximo município.
Porque um eleitor registrado em um município não pode votar em outro, nem é possível voto condicional de um município para outro. O voto condicional só é permitido no município onde o eleitor está inscrito e habilitado no Centro Especial de Votação, que é definido pelo CEC. Em 12 de outubro, em cada município, abrirá um centro de votação para permitir voto condicional”, disse Elesi.
Segundo o CEC, o processo eleitoral terá lugar às 948 O centro de votação, com um total de 2.625 lugares, dos quais 910 centros de votação com 2.571 lugares destinados a votação regular, entretanto, 38 centros de votação estavam tendo 54 lugares para o voto condicional. /Periscópio












