CAS confirma decisão FFK no processo de denúncia da FC Pristina

A Federação de Futebol do Kosovo anunciou que o Tribunal de Arbitrazhi Sports em Lozanne (Tribunal de Referência para Desportos O CAS) decidiu a favor do FFK sobre o caso iniciado sobre a decisão do Tribunal de Desporto do Kosovo Artitrazhi (GJAS) no processo FC Pristina.
“A CAS provou a decisão do FFK de não comprometer a FC Pristina para a edição contestatória de 2023/24 dos concursos europeus, dando total legitimidade às suas acções em conformidade com os regulamentos em vigor”, afirmou o FFK.
Neste caso, a CAS confirmou claramente que a FFK não se submete à jurisdição do GJAS, confirmando assim a sua autonomia e independência como órgão de futebol de topo do país.
No ponto 186 da decisão, o painel sublinha, com base nas provas apresentadas na sessão, que não houve objecções ao facto de a FC Pristina ter sido treinada para o processo de licenciamento pelo gestor de licenças da FFK, Bajram Shala, tendo sido há muito anunciado que o terceiro grau de denúncia se encontrava na CAS na Suíça.
Além disso, de acordo com o NFFC, o clube deveria ter tido em conta mesmo o estatuto do NFF e a regra U AFE para a licença de clubes, o que aponta que, no caso de uma federação membro ter uma configuração de três-bubanalage, então é este órgão que decide sobre a jurisdição do sistema de licenciamento do clube.
Dado que se encontra ainda na decisão, confirma-se que o estatuto do NFF define o órgão competente para as questões de licenciamento no artigo 58.o. Entretanto, a interpretação combinada do artigo 67.o-1 do artigo 58.o deixa claro que as decisões da Organização de Apelo de Licença só podem ser rejeitadas na CAS em Loza, de acordo com as disposições estatutárias. Tendo em conta também a definição de estatuto CAS com sede em Lozanne, verifica-se que o organismo competente era CAS na Suíça, em vez de GJIS no Kosovo.
Na conclusão da decisão, o painel estima que a GJAS não tinha competência para rever a denúncia contra a decisão de segundo grau.
Esta decisão CAS, para além de uma vitória legal, constitui um poderoso testemunho da posição internacional da NFF e do respeito pelos padrões de futebol ao abrigo dos regulamentos da FIFA e da UEFA. Em essência, a CAS reafirmou o princípio de que as federações nacionais de futebol gozam de plena autonomia na tomada de decisão e não podem submeter-se a intervenções ou jurisdições estrangeiras que violem essa independência”, disse o FFK. / Periscope/











