Tribunal Constitucional aprova medida temporária procurada pela lista sérvia

O Tribunal Constitucional aprovou a medida provisória, que a Lista Sérvia solicitou no curso que realizou na semana passada. No âmbito do Constitutional for Nacional sugeriram que a decisão de aprovar o movimento foi tomada hoje. A mesma fonte mostrou que a decisão será publicada durante o dia. Esta [...]
No âmbito do Constitutional for Nacional sugeriram que a decisão de aprovar o movimento foi tomada hoje.
A mesma fonte mostrou que a decisão será publicada durante o dia.
A medida visa suspender o curso de 30 dias no processo de constitucionalização do Parlamento, que está estabelecido na segunda Lei do Tribunal Constitucional relativa à Constituição.
Na semana passada, a Lista Sérvia apresentou novos pedidos ao Tribunal Constitucional, opondo-se ao processo de selecção dos vice-chefes do Parlamento entre as comunidades não-maiores.
Neste contexto, o sujeito político sérvio exigiu que a votação fosse voltada para o ponto de partida e realizada como um processo unificado - isto é, sob a forma de “pact” - em consonância com as práticas parlamentares anteriores.
Além disso, no seu pedido, o partido sérvio apelou à implantação de um movimento temporário pela Constituição, com o argumento de que o fluxo de prazos legais para a formação do novo governo está em risco.
“Nomear, tendo em conta o interesse público, a medida provisória, com a qual impedirá novas acções constitucionais por parte do Presidente do Parlamento, de modo a não eleger o Governo inconstitucional ou a começar a cumprir os prazos para a eleição do Governo do Kosovo, porque nenhuma disposição da medida provisória causaria danos irreversíveis e potencialmente irreparáveis conduziria à formação de instituições anticonstitucionais, violando assim a ordem judicial e democrática no Kosovo.”, exigido.
No documento que ele assegurou KALLXO.com, a Lista Sérvia afirma que o Presidente da Assembleia violou o artigo 67 da Constituição, bem como certas disposições do Regimento trabalhista do Parlamento.
Segundo o pedido da Lista Sérvia, a violação fundamental diz respeito ao facto de o Presidente da Assembleia ter inicialmente dado a possibilidade a outras comunidades não-maiores de propor o candidato a vice-presidente, embora a Constituição e o regulamento determinem claramente que o primeiro direito à proposta pertence à comunidade sérvia.
“O Presidente da Assembleia violou as suas competências e que, contrariamente à Constituição e ao Regimento-Quadro do Parlamento, convidou inicialmente outras comunidades não-maiores a apresentarem a proposta, embora a Constituição e o Regimento-Quadro do Parlamento tenham sido claramente determinados de que a primeira proposta apresentada pela comunidade sérvia antes da não-maioria das comunidades é apresentada.”, foi solicitado um pedido da Lista Sérvia.
Este é o terceiro assunto enviado ao Tribunal Constitucional em relação ao quadro da nona legislatura.
Ele enviou o primeiro assunto O AAK, e as segundas classes foram enviadas PDK e LDK.
Em ambos os primeiros julgamentos, a Constituição confirmou a violação da Constituição pelo chefe da audiência constitucional e pela VV.












