A medida provisória prossegue, o Parlamento Europeu reúne-se com razão até que as partes recebam um texto completo

O Tribunal Constitucional concluiu que o processo de constitucionalização da assembleia ainda não foi concluído, uma vez que nenhum vice-presidente sérvio foi eleito. O anúncio do Tribunal dizia que os deputados têm um prazo de 12 dias para constitucionalizar a assembleia, votando assim o vice-presidente das fileiras da comunidade sérvia. No ponto V é dito ter decidido continuar [...]
O anúncio do Tribunal dizia que os deputados têm um prazo de 12 dias para constitucionalizar a assembleia, votando assim o vice-presidente das fileiras da comunidade sérvia.
No ponto V, afirma-se que foi tomada a decisão de prosseguir a medida provisória até à entrada em vigor do acto.
Diz-se que o ponto V. III entrou em vigor no dia da publicação pelo Tribunal Constitucional e do anúncio das partes. A exceção faz um ponto de V, que entra em vigor imediatamente, a extensão da massa provisória.
Juntamente com o anúncio, foi emitido um comunicado de que este anúncio só está preparado para questões de informação e que o texto completo será entregue às partes envolvidas no caso será publicado no site do Tribunal e do Diário Oficial após os procedimentos pertinentes estabelecidos na Lei do Tribunal Constitucional e sua Ordem de Trabalho.
Esta declaração para os meios de comunicação social é preparada pelo Secretariado do Tribunal apenas para questões de informação. O texto integral da decisão será entregue às partes envolvidas no processo, será publicado no sítio web do Tribunal e no Jornal Oficial, após terem sido concluídos os procedimentos pertinentes previstos na Lei do Tribunal Constitucional e no seu regulamento de trabalho. O resumo divulgado através deste anúncio poderá ser submetido a correcções linguísticas e técnicas no projecto final da decisão. ” /Periscopi/












