“CSL processa governo para anular nomeação do diretor do IKAP

O Centro de Processos Judiciários Estratégicos (CSL) entregou ao Tribunal Constitucional em Pristina o Departamento de Assuntos Administrativos a acusação por anular a decisão do governo em exercício de nomear o Instituto de Administração Pública do Kosovo Diretor-Geral (IKAP) e solicitar a suspensão da sua implementação até que o mérito do caso seja estabelecido. [...]
O Centro de Processos Judiciários Estratégicos (CSL) entregou ao Tribunal Constitucional em Pristina o Departamento de Assuntos Administrativos a acusação por anular a decisão do governo em exercício de nomear o Instituto de Administração Pública do Kosovo Diretor-Geral (IKAP) e solicitar a suspensão da sua implementação até que o mérito do caso seja estabelecido.
De acordo com a CSL, a decisão do governo em exercício é transmitida com violações constitucionais e violação da lei, tanto processuais quanto materiais, que supostamente violaram os direitos trabalhistas do requerente para os quais o CSL também exige cancelamento no caminho judicial desta decisão.
A uma das maiores violações identificadas e argumentadas na acusação é que a decisão de nomear o Diretor Geral do IKAP foi tomada de acordo com a proposta e aprovação do primeiro-ministro e ministros em exercício, que simultaneamente ocupam a posição de MP/ess. Esta questão que começou a se tornar prática ilegal já testemunhou com o Ato do Supremo Tribunal do Kosovo, P. A.n. 092025, de 7 de julho de 2025, que, entre outras coisas, destaca a incompatibilidade e violação de princípios incorporados na Constituição do país sobre a divisão de poderes e a proibição do exercício duplo de”, diz CSL.
Outras violações legais identificadas pela CSL, que dizem fazer o veredicto apresentado por acusação ilegal, são:
n A nomeação não contém o raciocínio quanto à seleção do candidato nomeado em relação aos três candidatos vencedores, violando as disposições vinculativas da Lei para os funcionários públicos como uma lei material;
-A independência não contém os elementos obrigatórios do ato administrativo por não ter a mesma parte do raciocínio e da assessoria judicial, requisitos legais estabelecidos na Lei de Processo Administrativo Geral, como uma lei processual;
-O julgamento foi realizado ignorando a meritocracia geral e a representação justa do género, porque foi dada prioridade ao segundo candidato e não é do género sub-representado, violando as regras definidas na Lei dos Funcionários Públicos e na Lei da Igualdade de Género.
A CSL exigiu do Tribunal de Justiça que, após a revisão judicial do caso, emita a acusação, pela qual aprova toda a acusação, anula a decisão do governo em exercício para a nomeação do Diretor Geral no IKAP por causa das violações constitucionais e as mais altas indeposições legais.
Devido ao alto nível de consequências que poderiam causar o interesse público, foi proposta a suspensão da controversa decisão do governo”, informou o Centro de Caso Estratégico (CSL)./Periscopi/












