Constituição declara queixa de Rama contra regulamentação de resíduos inaceitável

O Tribunal Constitucional declarou a denúncia do presidente Pristina, Progress Rama, inaceitável contra o regulamento de resíduos adotado em 5 de dezembro de 2024 pela Assembleia Municipal. De acordo com a Constituição, o regulamento não é nem a lei da Assembleia do Kosovo nem o ato de governo, mas a sublei municipal, e por isso não entra na sua competência, [...]
De acordo com a Constituição, o regulamento não é nem a lei da Assembleia do Kosovo nem o ato do governo, mas a sublei municipal, e por isso não entra na sua competência, é submetido. Periscópio.
No entanto, o Gabinete Jurídico da Comissão Pristina, que autoriza o Presidente Rama, decidiu desde fevereiro de 2025 não aplicar o 5o regulamento de dezembro. Como resultado, as receitas das contas de lixo têm dirigido o próprio município de Pristina, enquanto a coleta de lixo confiou seis empresas privadas com elas.
A MAPL considerou o regulamento legal, enquanto a Suprema Corte ordenou ao município que devolvesse a empresa “Limpeza” do projeto de lei de resíduos de seis meses.
Esta decisão constitucional reforça ainda mais a posição da sociedade pública “Limpeza” na gestão de resíduos, mas deixa aberto um debate político e jurídico sobre a forma como o município de Pristina decidiu organizar este serviço vital para os cidadãos.













