CEC permite o registro online de eleitores com uma necessidade especial de votar através de equipes móveis no dia das eleições

A Comissão Central de Eleições informa que estão em curso períodos de inscrição de Eleições Especiais em Eleições Locais para Presidentes Comunistas e Países Comunistas, que serão realizados em 12 de outubro de 2025. Para facilitar o processo de registo, o CEC operou plataformas electrónicas: https://vpnv.kqz-x.org, que deseja [...]
Para facilitar o processo de registo, o CEC operou plataformas electrónicas: https://vpnv.kqz-x.org, que estará disponível até 7 de outubro de 2025.
Para permitir o voto de pessoas com necessidades especiais, que serão registradas durante este período, o CEC vai envolver equipes móveis em cada município da República do Kosovo no dia das eleições, 12 de outubro de 2025.
O processo de registro e investigação começou para eleitores necessitados e circunstâncias especiais, enquanto que para eleitores com movimento limitado nas instituições, o censo começará em 15 de setembro.
I. Inscrição de Necessidades Especiais, 7 de setembro de 7 de outubro de 2025
Os eleitores com necessidades especiais são considerados eleitores de direito que não podem deixar suas casas para votar pessoalmente nas pesquisas por causa de deficiência física, saúde, ou qualquer outra deficiência.
O censo desses eleitores pode ser feito via plataforma eletrônica ou física na Comissão Eleitoral Municipal do município onde está o eleitor.
2 / 1 Inscrição eleitoral em circunstâncias particulares, 7 de setembro, 7 de outubro de 2025
Os eleitores em circunstâncias separadas são considerados eleitores que, por causa da segurança e voto em prisão domiciliar, não podem votar em seu próprio local específico.
A reação do eleitor, que por razões de segurança não pode votar nas urnas, é feita por meio de plataformas eletrônicas do CEC, bem como exigindo assistência da Comissão Eleitoral Municipal do município onde os eleitores estão no município, entretanto, o CEC em colaboração com instituições relevantes torna a identidade dos cidadãos elegíveis em prisão domiciliar.
3 / 1 O censo e identificação dos eleitores restritos nas instituições começará em 15 semanas e terminará em 2 de outubro de 2025
Os eleitores nas instituições são considerados eleitores de direito, com movimento limitado em qualquer instituição: eleitores em hospitalizações, idosos em residências designadas para idosos, pessoas em tratamento em instituições de saúde mental, presos e detidos em centros de detenção.
A CEC, em cooperação com instituições relevantes, faz a identidade desses eleitores.
Os eleitores mobilizados restritos às instituições e por eles contados são considerados eleitores cadastrados, enquanto os eleitores que estão localizados em instituições de hospitalização, casas de idosos e abrigos para a proteção das vítimas também podem ser registrados individualmente através da plataforma eleitoral.












