CEC nomeia mais de 155.000 membros dos conselhos de decisão

A Comissão Central de Eleições (Central Election Commission (KQZ)) decidiu a nomeação de membros de Conselhos Regionais de Eleições regulares e condicionais, aqueles e membros de reserva que serão contratados no dia 12 de outubro de 2025. O líder do Conselho de Operações Eleitorais Arian Elshani declarou que “são apenas 3 municípios que [...]
A Comissão Central de Eleições (Central Election Commission (KQZ)) decidiu a nomeação de membros de Conselhos Regionais de Eleições regulares e condicionais, aqueles e membros de reserva que serão contratados no dia 12 de outubro de 2025.
O líder do Conselho de Operações Eleitorais Arian Elshani declarou que “são apenas 3 municípios constituídos por 6 membros, enquanto outros municípios são constituídos por 5 membros”.
Os dois membros do Movimento Vetevendosje se pronunciaram contra esta decisão. O deputado Alban Krasniqi afirmou que continuam a ser contra em qualquer caso em que a lista sérvia esteja envolvida.
Somos contra desde o início. Tornaram-nos impossíveis de decidir sobre a votação dessa lista. Baseado nos argumentos que levantamos e continuamos a ficar”, disse ele.
Nos termos da decisão CEC, 14.305 membros de 2.571 destacamentos regulares e 54 destacamentos condicionais são nomeados, enquanto outros 1.200 membros serão reservados.
De acordo com a Lei Eleitoral Geral, o Conselho Local é responsável por garantir integridade, segurança e calma no processo de votação e contar nas urnas sob supervisão direta da Comissão Eleitoral Municipal, diz eo, segue Periscópio.
Processo eleitoral na República do Kosovo a organizar em 948 O centro de votação com um total de 2.625 lugares, dos quais 910 postos de votação para votação regular com 2.571 destacamentos e 38 postos de votação para o voto condicional com um total de 54 lugares.
No final da ordem do dia, o CEC tomou a decisão de adotar o procedimento de ação padrão sobre os direitos e deveres dos observadores acreditados nas eleições locais 2025.
O objectivo deste procedimento é determinar as regras de conduta, os direitos e as obrigações dos observadores acreditados pela CEC, no processo de acompanhamento das eleições nos postos de voto, nas localidades, no Centro Comunitário de Contagem, no Centro de Contagem e Resultados, e noutras áreas que se relacionem com as actividades eleitorais. Este procedimento será enviado a todas as organizações de acompanhamento acreditadas pelo CEC.












