Em 7 de setembro, a inscrição e identificação de eleitores especialmente necessários começa

Em 7 de setembro, a inscrição e identificação de eleitores especialmente necessários começa

Em preparação para a organização das Eleições Locais para Presidentes Municipais e Quadros Municipais, o CEC anuncia que o registro dos eleitores elegíveis começará em setembro deste ano. Para permitir o voto de pessoas registadas com necessidades especiais, o CEC vai contratar [...]

Para permitir o voto de pessoas registradas com necessidades especiais, o CEC vai envolver equipes móveis em todos os municípios da República do Kosovo no Dia das Eleições, 12 de outubro de 2025.

O censo e a identificação dos eleitores elegíveis serão realizados em cooperação com as instituições relevantes e através da plataforma eletrônica, que será acessível no momento do início deste processo.

Os eleitores com necessidades especiais incluem três categorias principais e o seu recenseamento terá lugar nestes termos:

I. O registro dos eleitores elegíveis começará em 7 de setembro e terminará em 7 de outubro de 2025.

Os eleitores com necessidades especiais são considerados eleitores de direito que não podem deixar suas casas para votar pessoalmente nas pesquisas por causa de deficiência física, saúde, ou qualquer outra deficiência.

O censo desses eleitores pode ser feito via plataforma eletrônica ou física na Comissão Eleitoral Municipal do município onde está o eleitor.

2 / 1 O censo e a investigação dos eleitores com movimento limitado para as instituições começarão em 15 semanas e terminarão em 2 de outubro de 2025.

Os eleitores nas instituições são considerados eleitores de direito, com movimento limitado em qualquer instituição: eleitores em hospitalizações, idosos em residências designadas para idosos, pessoas em tratamento em instituições de saúde mental, presos e detidos em centros de detenção.

A CEC, em cooperação com instituições relevantes, faz a identidade desses eleitores.

Os eleitores mobilizados restritos às instituições e por eles contados são considerados eleitores cadastrados, enquanto os eleitores que estão localizados em instituições de hospitalização, casas de idosos e abrigos para a proteção das vítimas também podem ser registrados individualmente através da plataforma eleitoral.

3 / 1 O registro do eleitor em circunstâncias separadas começará em 7 de setembro e será concluído em 7 de outubro de 2025.

Os eleitores em circunstâncias separadas são considerados eleitores que, por causa da segurança e voto em prisão domiciliar, não podem votar em seu próprio local específico.

A reação do eleitor, que por razões de segurança não pode votar nas urnas, é feita por meio de plataformas eletrônicas do CEC, bem como exigindo assistência da Comissão Eleitoral Municipal do município onde os eleitores estão no município, entretanto, o CEC em colaboração com instituições relevantes torna a identidade dos cidadãos elegíveis em prisão domiciliar.

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