A queixa da VV perante o Supremo B.C. ordena ao CEC a certificação da lista sérvia

O Supremo Tribunal do Kosovo condenou a queixa de dois membros do CEC Sami Kurteshi e Alban Krasniqi, que exigiam que a Lista Sérvia não fosse certificada, informa Periscope. O Supremo ordenou que o CEC elegesse a Lista Sérvia para as eleições locais de 12 de outubro. Parte da decisão suprema cheia de decisão [...]
O Supremo ordenou que o CEC elegesse a Lista Sérvia para as eleições locais de 12 de outubro.
Parte da decisão suprema
A decisão completa
Com a decisão da PZAP, A.nr.3/2025, é fixada a data 23.08.2025; I. A lista sérvia de queixas de assuntos políticos, com sede no município de Mitrovica do Norte, é aprovada, apresentada contra a decisão da Comissão Central de Eleições (KQZ), sem número. O protocolo de 012215/2025, datado de 21.08.2025, devido à não-posição da lista de candidatos à Assembleia Municipal e aos candidatos ao chefe da Comissão de Assuntos Sérvios, para participação nas Eleições Locais da República do Kosovo, que terá lugar em 12 de outubro de 2025.
2 / 1 Cancelar a decisão da Comissão Central de Eleições (KQZ), sem número. O protocolo de 012215/2025, datado de 21.08.2025, é ordenado pela Comissão Central de Eleições (KQZ) para certificar o assunto político da lista sérvia com a lista de candidatos à Assembleia Municipal e candidatos ao Presidente da Comissão deste assunto político, de acordo com a recomendação do Gabinete de Registro, Certificado e Controlo Financeiro do assunto político da KEC, datada de 2108.2025, para participação nas eleições locais da República do Kosovo, que será realizada em 12 de outubro.
2 Contra a decisão do PZAP, Sami Kurteshi e Alban Krasniqi, na qualidade de membro da Comissão Central de Eleições (KQZ), apresentaram uma queixa ao Supremo Tribunal do Kosovo, com a qual contestam a legalidade da decisão do PZAP com a proposta: Decisão cancelada
A.n.3/2025, da data 23.08.2025, e adoptar a decisão do CEC, datada de 21.08.2025, por não ter certificado a lista sérvia de assuntos políticos, bem como os seus candidatos à Assembleia Municipal, eleições locais na República do Kosovo, datada de 12 de Outubro de 2025.
Uma resposta de queixa apresentou o PZAP, através do qual rejeita as queixas e propõe que a queixa apresentada por Sami Kurteshi e Alban Krasniqi, na qualidade do membro do CEC, seja rejeitada como ilegal, ou rejeitada como infundada.
O Supremo Tribunal do Kosovo, no processo de apresentação da queixa apresentada pelos queixosos, bem como após revisão dos documentos em causa, e com base nos n.os 3, 3, 3 e 3, 3 da Lei para os Conflitos Administrativos n.o 08/L-182, relativa ao artigo 118.o, n.o 4, da Lei n.o 08/L28 para as Eleições Gerais na República do Kosovo, concluiu que:
A queixa é injusta.












