O JCK cita a Comissão de Veneza: Quando um funcionário se recusa a agir em justiça, viola a Constituição, os princípios do Estado de direito

O JCK cita a Comissão de Veneza: Quando um funcionário se recusa a agir em justiça, viola a Constituição, os princípios do Estado de direito

O Tribunal Constitucional não mencionou quaisquer consequências para os deputados da Assembleia do Kosovo devido ao incumprimento do Parlamento dentro do prazo constitucional de 30 dias previsto num acto de julgamento de 26 de Junho. Consequentemente, as consequências não são conhecidas, mesmo que tal acto não seja realizado. Ela mencionou um parecer da Comissão de Veneza sobre isso [...]

Referiu um parecer da Comissão de Veneza sobre esta questão.

O preconceito total hoje emitido pelo Tribunal Constitucional também contém uma parte relativa ao não cumprimento do ato preliminar sobre a Constituição.

A Constituição constatou que os <x0-deputados selecionados não implementaram o julgamento do” Tribunal, indicando quais os pedidos que apresentou.

O “Na sequência da conclusão de alto nível, de que os deputados eleitos do Parlamento não aplicaram a Lei do Tribunal dentro do prazo fixado de 30 (trinta) o dia-a-dia fixado no ponto 2 a 24 de Julho 2o da Lei do Tribunal de Justiça no processo Ko124/25, o Tribunal de Justiça, nas circunstâncias do fim deste mandato, no âmbito do qual o Parlamento não chegou à nomeação e à colocação do agente interino da moção, 24 de Julho de 2025, para a proibição de qualquer decisão e actuação dos deputados seleccionados até à decisão dos requisitos, considera a identificação e interpretação da acção que foi introduzida antes da revisão das acções de Sean, a decisão de tomar lugar no âmbito do veredicto da constituição da Constituição (KOst) na Constituição (KOKO).

O tribunal observa que as suas decisões são obrigatórias para o poder judicial e para todas as pessoas e instituições da República do Kosovo”.

No âmbito desta disposição constitucional, a regra de 60 (profissão) da Regra do Trabalho do Tribunal de Justiça estipula igualmente que: i) todos os órgãos constitucionais, incluindo os tribunais e outras autoridades, são obrigados a respeitar e aplicar as decisões do tribunal, no âmbito das suas competências definidas pela Constituição e pela lei; e i) todas as pessoas físicas e colectivas são obrigadas a respeitar as decisões do Tribunal e a respeitá-las”.

A Constituição afirma que “todas as ações tomadas por pessoas descritas com poder ou autorização pública devem estar de acordo com a Constituição e seu espírito e contribuir para a prosperidade e coordenação dos empregos de interesse público para o Estado, possibilitando-lhe desenvolver e viver de acordo com os valores e princípios sob os quais é construída”.

De acordo com o Tribunal, qualquer obstáculo ou falta de cooperação no cumprimento das obrigações e autorizações constitucionais é contrário ao espírito da Constituição (v. acórdão do Tribunal KO72/20, Rexhep Selimi e 29 outros deputados, avaliação da constitucionalidade da Constituição do Presidente da República do Kosovo, n.o 24/2020, n.o 30 de abril de 2020, n.os 476-478)”, em fundamentação.

A Constituição cita um parecer da Comissão de Veneza sobre as competências do tribunal em matéria de forçar a execução das suas decisões.

Gjycatta observa que a Comissão de Veneza salienta que a aplicação das decisões do Tribunal Constitucional constitui uma exigência fundamental do Estado de direito (ver, CDL-ADL) Parecer 028 da Comissão de Veneza relativo às disposições constitucionais e à divisão de poderes, bem como à independência dos órgãos judiciais e de aplicação da lei, adoptado em 14-15 de Dezembro de 2025, ponto 77). O Tribunal observa, a seguir, que a questão da obrigação de executar decisões do Tribunal Constitucional é igualmente abordada pela Comissão de Veneza e, a este respeito, esta última, num dos seus pareceres, através do parecer CDL-AD (2017), respetivamente. 2/1979 sobre o Tribunal Constitucional de Espanha (aprovado em 10 de março de 2017) aborda a questão da natureza das decisões do Tribunal Constitucional e cuja obrigação é executar se estas últimas não forem respeitadas pelas partes abordadas. Neste parecer, a Comissão de Veneza sublinhou que as decisões do Tribunal Constitucional são definitivas e têm carácter vinculativo (n.os 8 e 69 do parecer). De acordo com a Comissão de Veneza: “esta é a consequência da Supremaidade da Constituição. Desrespeitar um ato do Tribunal Constitucional é desrespeitar a Constituição e o poder constitucional, que atribui ao Tribunal Constitucional a competência para garantir essa supremacia da Constituição. Quando um funcionário público se recusa a executar um acto do Tribunal Constitucional, viola a Constituição, incluindo os princípios do Estado de direito, da partilha de poderes e da cooperação jurídica dos organismos estatais [...]” (ver ponto 8 da opinião)”

Portanto, no contexto das questões levantadas, a Constituição afirma que ordenou que a constitucionalização da Constituição se realizasse no prazo de 30 dias e que a votação fosse aberta. Além disso, o maior grupo parlamentar tem o direito de lançar o mesmo nome candidato/ty para o parlamento de topo/e.

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