IKD: O Parlamento deve continuar a votar nos subtítulos dos grupos

IKD: O Parlamento deve continuar a votar nos subtítulos dos grupos

O Instituto de Justiça do Kosovo elogia a eleição constitucional de Dimal Basha, o Presidente do Parlamento, como um passo importante para o desbloqueamento institucional após vários meses de paralisação do funcionamento institucional. No entanto, violar a Constituição, Ordem, Ato do Tribunal Constitucional e Prática Parlamentar sobre subposições das fileiras de comunidades apresenta um novo cenário [...]

No entanto, violar a Constituição, Ordens, Ato do Tribunal Constitucional e Prática Parlamentar sobre subposições das fileiras das comunidades apresenta um novo cenário de bloqueio para o quadro constitucional.

O IKD acompanhou o processo de desenvolvimento da sessão constitucional em 26 de agosto e observou que o Presidente do Parlamento, Dimal Basha, desenvolveu o processo de eleição dos vice-presidentes de entre as comunidades não-maiores contrárias às obrigações que a Constituição atribuiu ao Parlamento, à Lei do Tribunal Constitucional e à prática parlamentar até hoje.

De acordo com os acórdãos do Tribunal Constitucional nos processos no. Euro193/25 e KO196/25, a eleição de prefeito e vice-presidentes deve ser feita de acordo com a Constituição, o Regimento do Parlamento e a prática parlamentar atual. De acordo com a Constituição (Nini 67, parágrafo 4) e a Ordem da Assembléia (Nen 12, parágrafos 4 e 5), o processo de seleção para os subtítulos das fileiras das comunidades é o seguinte:

Os candidatos a vice-presidentes do Parlamento, tanto da comunidade sérvia como de outras comunidades, são propostos por escrito;
A proposta é feita pela maioria dos deputados da comunidade sérvia, outras comunidades, respectivamente;
A votação dos vice-presidentes das fileiras das comunidades ocorre no pacote - assim como a votação do vice-presidente pelos três maiores grupos parlamentares).
Com exceção da forma escrita da proposta, que é inovação no novo Quadro, esse procedimento tem sido consistentemente seguido e respeitado durante a prática parlamentar, incluindo a dedicação da legislatura do ano passado em 2021, durante o qual o procedimento foi seguido pelo presidente da sessão Constituitiva, Sr. Avni Dehari.

Assim, inicialmente, o convite do novo Presidente da Assembleia para propor o candidato para vice-presidente do Parlamento dentre as comunidades é contrário ao Regimento da Assembleia. Isto porque este regulamento exige a forma escrita da proposta de vice-presidentes do Parlamento, que foi ignorada no caso de Emily Redzepi. Por esta razão, tanto o processo de proposta de candidato a vice-presidente das fileiras da comunidade sérvia como a eleição do deputado Emilia Redzepi na posição de vice-presidente do Parlamento foram contrariados pelo governo do Parlamento e na ausência de transparência. Os acordos políticos, introduzidos pelo deputado Elbert Krasniqi, não podem fazer parte de um processo constitucional e jurídico.

A próxima violação no processo foi o processo de votação. Como é fácil provar, a Constituição e o regulamento definem dois (2) parágrafos divididos sobre a questão da votação dos vice-presidentes do Parlamento. Estes dois (2) parágrafos falam de dois (2) processos de votação única: o voto de três (3) vice-presidentes pelos maiores grupos parlamentares e o voto de (2) vice-presidentes de comunidades não partidárias. Assim, assim como o processo de votação de vice-presidentes não pode ser compartilhado pelos três maiores grupos parlamentares, o processo de votação de sub-cabeças das comunidades não pode ser compartilhado. Assim tem sido a prática parlamentar atual, incluindo a prática de 2021 liderada pela própria VVE. Por esta razão, a divisão do processo de votação neste caso é contrária à Constituição, à Ordem da Assembleia, aos acórdãos do Tribunal Constitucional e à prática parlamentar. Este fato apresenta duplas violações constitucionais, como na Sra. RedÉpi na posição de vice-presidente, bem como em negar o direito da comunidade sérvia de representar o chefe da Assembleia.

Em termos da proposta do deputado Nenad Raši de votar como vice-chefe do Parlamento das fileiras da comunidade sérvia, ele não é nomeado pela maioria dos deputados da comunidade sérvia, que a maioria constituiu a lista sérvia com 9 deputados. Assim, a auto-proposta é proibida tanto das formas exigidas por escrito como da matéria, que é necessária para ser representada pela maioria dos deputados da comunidade sérvia.

A IKD observa também que o Presidente do Parlamento iniciou o processo de lotes contrários ao Regimento do Parlamento, porque o lote só se aplica quando não há propostas apresentadas, enquanto neste caso houve propostas concretas dos deputados da comunidade sérvia, que não obtiveram os votos necessários, e, por outro lado, os próprios deputados desta comunidade rejeitaram correctamente o lote, porque a forma de implementar a votação para ambos os vice-presidentes não era constitucional.

A apresentação de não-maiores comunidades nos órgãos dirigentes da Assembleia não é um privilégio, mas uma garantia constitucional da sua integração no processo democrático e da protecção dos seus direitos. Impor a vontade das minorias pela maioria parlamentar sobre o nome dos representantes das minorias é contrário ao espírito da Constituição da República do Kosovo.

Por esta razão, na sua totalidade, o procedimento seguido em relação à eleição de vice-presidentes de comunidades não-proliferativas é contrário à Constituição, ao Quadro do Parlamento, aos actos do Tribunal Constitucional e à prática parlamentar até hoje.

A IKD apela ao novo Presidente da Assembleia para que prossiga a sessão constitucional em 28 de agosto, repita o processo de votação dos vice-prefeitos das comunidades, e o processo a ser conduzido de acordo com a Constituição, o Regimento do Parlamento e o recente julgamento do Tribunal Constitucional. O vice-líder da comunidade sérvia e vice-presidente de outras comunidades não majoritárias, depois de aceitar propostas escritas, deve ser votado em conjunto em pacotes. Tal é necessário para assegurar o respeito da ordem constitucional e assegurar que o processo judicial constitucional seja realizado com base em regras jurídicas e constitucionais claras e dentro do prazo de 30 dias fixado pelo Tribunal Constitucional.

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