Ato Constitucional publicado no Jornal Oficial, início de 30 dias para constitucionalização

O Acto do Tribunal Constitucional relativo à sessão constitucional do Parlamento já foi publicado no Jornal Oficial. Com a publicação desta Lei, entra em vigor um prazo de 30 dias para a constituição. O tribunal ressaltou que os deputados são obrigados o mais tardar 30 dias para concluir a sessão Constituinte, escolhendo presidente e [...]
Com a publicação desta Lei, entra em vigor um prazo de 30 dias para a constituição.
O tribunal salientou que os deputados são obrigados, o mais tardar, 30 dias a concluir a sessão Constituinte, escolhendo o Presidente e Vice-Presidente do Parlamento.

De acordo com a Constituição, como as chamadas sessões não foram realizadas de acordo com o viés no caso do KO124/25, o processo deve ser restaurado para a fase restante, enquanto as audiências de 27 de junho a 26 de julho foram declaradas inválidas.
O Tribunal destaca novamente os princípios e normas que dizem respeito à implementação das decisões do Tribunal Constitucional. Como observado anteriormente, o Tribunal de Rheexic que desrespeitar as decisões do Tribunal Constitucional constitui desrespeito à Constituição. Por conseguinte, no sentido de não dar cumprimento às decisões do Tribunal Constitucional, confirmadas pela Comissão de Veneza, as medidas tomadas para executar as decisões do Tribunal Constitucional são legítimas (ver ponto 69 do parecer CDL-AD (2017) 003). Nas circunstâncias concretas do processo, o Tribunal de Justiça estima que, pelo facto de as chamadas audições não terem sido realizadas de acordo com a Lei no processo KO124/25, o processo deve ser devolvido à fase restante. Por este motivo, o Tribunal salienta que a continuação da Constituição de Seance com o objectivo de constitucionalizar e funcionar o Parlamento da República do Kosovo está de acordo com a sua Constituição e o seu espírito e que a continuação da Constituição de Seanca é considerada necessária para que o Parlamento da República do Kosovo como órgão representativo, legislador e superintendente esteja plenamente operacional no exercício do mandato constitucional.”, afirma o artigo 132.o do presente Acto Constitucional./Periscopi/












