Decisão constitucional sobre a questão da suspensão de Binlinda Balluk está prevista para a próxima semana

Decisão constitucional sobre a questão da suspensão de Binlinda Balluk está prevista para a próxima semana

Espera-se que o Colégio Penal se convoque na próxima semana, em termos do pedido do primeiro-ministro sobre o “Bulku”. O colégio deve decidir em 2 de dezembro se o pedido do governo é aprovado para revisão. Aprende-se que o relator é Sander Beci, e na faculdade em vez de Holta Zacaj será Marsida Xhaferlari. Em [...]

Espera-se que o Colégio Penal se convoque na próxima semana, em termos do pedido do primeiro-ministro sobre o “Bulku”.

O colégio deve decidir em 2 de dezembro se o pedido do governo é aprovado para revisão. Aprende-se que o relator é Sander Beci, e na faculdade em vez de Holta Zacaj será Marsida Xhaferlari.

No pedido constitucionalmente apresentado para a questão “Bulcu”, o Conselho de Ministros diz que a decisão do Tribunal Especial de suspender o cargo de vice-primeiro-ministro e Ministro da Infraestrutura e Energia intervém diretamente na competência dos três órgãos do Estado, o primeiro-ministro; Presidente e Parlamento.

NJOFTING PARA ELES

O tribunal, dado o interesse dos meios de comunicação social na questão do exigente primeiro-ministro da República da Albânia, sugere o seguinte: Na data de 21.11.2025, o pedido do primeiro-ministro da República da Albânia foi apresentado ao Tribunal Constitucional com o objectivo de: “A resolução do litígio de competência criado entre o primeiro-ministro e o Conselho de Ministros, por um lado, e o Tribunal Especial de Primeira Escala para a Corrupção e o Crime Organizado, por outro, sobre a suspensão da missão do Conselho de Ministros. Empoderando a Decisão no 118, de 1911.2025, do Tribunal de Corrupção e Crime Organizado do Primeiro Século, pela parte que indicou o estabelecimento da suspensão do movimento de suspensão para suspender o exercício do cargo de vice-primeiro-ministro e Ministro das Infraestruturas e Energia como um ato que viola a imunidade do membro do Conselho de Ministros, o princípio da partilha de poder e as competências do corpo, que a Constituição designou como autoridade, que propõe, nomeia e adota ministros em exercício. A suspensão dos efeitos do veredicto até ao resultado do acórdão do Tribunal Constitucional. Interpretação do artigo 103.o da Constituição, no sentido de que “O Secretário do Conselho de Ministros, gozando de imunidade parlamentar, beneficia de todas as garantias processuais, que reconhecem não só esta Constituição, mas a legislação penal.“.

Esta questão devido ao interesse público que apresenta é considerada pelo Tribunal de Justiça como sendo examinada com prioridade, de acordo com a prática seguida em casos semelhantes. A aplicação foi gravada em 30 (K) 2025 do Registro Fundamental no dia 21.11.2025, 14.00.

Pelo mesmo número da data, 1500 p.m., para a revisão preliminar deste caso, o Colégio de Justiça foi nomeado: Holta Zacaj, presidente e membro Sonia Baytta e Sandra Beci (relatora).

Paralelamente a essas ações, a Unidade de Serviço Jurídico foi incumbida de preparar atos preliminares para a revisão do caso e distribuiu-os para reconhecimento aos membros do colégio, que haviam planejado discutir a questão em 27.2025.

Em 25,11,2025, 10 horas, o presidente da República organizou a cerimônia de juramento do juiz Asim Vokshi, que substituiu o juiz Holta Zacaj, que completou seu mandato. Nessas condições, na data 25,11,2025, o colégio designado para rever o caso permaneceu incompleto em sua composição. No dia seguinte, aos 26,11,2025, a reunião dos juízes decidiu concluir o colégio com a juíza Marsida Xhaferlari. A faculdade reuniu-se hoje como planeado.

A pedido da juíza Marsida Xhaferlari, que tinha recebido a notificação de atos à tarde de 2611.2025 e em conformidade com o artigo 24.o da Ordem de Processos Judiciais, que prevê que os juízes devem ter acesso a pedidos e atos de aplicação pelo menos dois dias antes da reunião do colégio, foi designado para ter a revisão do colégio no primeiro dia de trabalho, após as férias oficiais de novembro, especificamente no 0212.2025.

A decisão do Colégio será anunciada regularmente na página oficial do Tribunal Constitucional.

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