VV denúncia rejeitada sobre processo de votação de Han Elez

O Colégio do Supremo Tribunal recusou como fundamento a denúncia apresentada pelo sujeito político: O movimento Veteventosje (LVV), com sede em Pristina, filial de Elez Hani, contra a decisão do Painel Eleitoral sobre Ances e Parashtre (PZAP), ZL.Anar.221/2025, datada de 17.10.2025. Depois da PZAP ter empurrado a queixa do sujeito político de volta à realidade VVE, isso é [...]
Após a PZAP ter empurrado a queixa do sujeito político de volta ao vigor A LVV, este último apresentou uma queixa ao Supremo Tribunal, exigindo que “investigação nos livros originais de votação para a Comunidade Khan de Elez, provar que o elevado número de casos de assistência constitui violações do artigo 10 do 12-2024 e do princípio do segredo de voto”, e “o comando para repetir a votação onde as violações são verificáveis e impactam o resultado final das eleições”.
O Colégio da Suprema Corte elogiou a legalidade da decisão controversa, em termos de denúncias, denúncias em denúncia, e depois de revisar até mesmo a papelada, constatou que a denúncia é infundada.
De acordo com o Supremo Tribunal, se tal queixa ou qualquer outra queixa fosse considerada por mérito ou conteúdo, mesmo nos casos em que seja pós-afeiçoável, seria uma violação da segurança judicial e teríamos prolongamento do ciclo eleitoral.












