Medidas constitucionais decisão do governo sobre algumas propriedades em Gracanica

O Tribunal Constitucional anunciou que, em 21 de outubro de 2025, decidiu prosseguir a sua ação provisória no caso do K84/25, adotado em 31 de julho de 2025, com duração até 31 de outubro de 2025. O pedido foi apresentado ao Tribunal Constitucional pela Comunidade Gracanica com base em autorizações definidas no n.o 4 do artigo 113.o da Constituição [...]
O Tribunal Constitucional anunciou que, em 21 de outubro de 2025, decidiu prosseguir a sua ação provisória no caso do K84/25, adotado em 31 de julho de 2025, com duração até 31 de outubro de 2025.
O pedido foi apresentado ao Tribunal Constitucional pela Comunidade Gracanica, com base nas autorizações definidas no artigo 113.o, n.o 4, da Constituição da República do Kosovo, através das quais a decisão foi rejeitada. 05.218] Governo da República do Kosovo, de 28 de Agosto de 2024, para <x0 conselho de interesse público que constrói o centro residencial para o autismo, síndrome de Ashdown e capacidade limitada para crianças, adultos e idade procrastinada. ”
O tribunal diz que considerou razoável e proporcional à continuação da medida provisória até 30 de janeiro de 2026, contra a decisão controversa porque serve “evitação de riscos ou danos irreparáveis” e está em “interesse público”.
O tribunal, através da sua decisão sobre a continuação da medida provisória, sublinhou que esta decisão se aplica a todas as partes e não prejudica de modo algum o mérito da procura.
O tribunal, em 21 de outubro de 2025, decidiu unanimemente:
I. T A V AZYDY a moção provisória aprovada em 31 de julho de 2025, para continuar a suspender a execução da decisão [N.05.218] aprovada pelo Governo da República do Kosovo em 28 de agosto de 2024;
2 / 1 A medida provisória continuada durará até 30 de janeiro de 2026;
1 / 3 TÁ QUE decisão entre as partes;
6 / 1 T A PUBLEK presente decisão no Jornal Oficial, nos termos do n.o 4 do artigo 20.o da Lei;
V. Esta decisão entra em vigor no dia em que foi proclamada no Jornal Oficial, nos termos do artigo 5.o do artigo 20.o da Lei”, consta do anúncio constitucional. /Periscopi/












