Hoje os eleitores com necessidades especiais são registrados

A Comissão Central de Eleições anunciou que o período de registo dos eleitores elegíveis terá início em 29 de Outubro e terminará em 4 de Novembro. Para permitir o voto de pessoas cadastradas com necessidades especiais, o CEC vai envolver equipes móveis no Dia das Eleições, no dia 9 [...]
Para permitir o voto de pessoas cadastradas com necessidades especiais, o CEC envolverá equipes móveis no Dia das Eleições, 9 de novembro de 2025, enquanto plataformas eletrônicas foram colocadas em operação para registro: https://vpnv.kqz-x.org/sq/
O registo dos eleitores elegíveis será feito em cooperação com as instituições relevantes e através da plataforma electrónica, que será acessível no momento do início deste processo.
Os eleitores com necessidades especiais incluem três categorias principais:
VOT U n ES COM NECESSIDADES CEANTA
Os eleitores com necessidades especiais são considerados eleitores de direito que não podem deixar suas casas para votar pessoalmente nas pesquisas por causa de deficiência física, saúde, ou qualquer outra deficiência.
O censo desses eleitores pode ser feito via plataforma eletrônica ou física na Comissão Eleitoral Municipal do município onde está o eleitor.
Os eleitores desta categoria, inscritos no primeiro turno, não precisam fazer o novo censo.
VO T U n ES LIVIA UNSDIED INSTITU CHIONE
Os eleitores nas instituições são considerados eleitores de direito, com movimento limitado em qualquer instituição: eleitores em hospitalizações, idosos em residências designadas para idosos, pessoas em tratamento em instituições de saúde mental, presos e detidos em centros de detenção.
O CEC, em cooperação com as instituições responsáveis, manterá listas de eleitores desta categoria que foram registradas durante a primeira rodada.
VOT U n ES WRITER EM SOBREANA DOMINGO
Os eleitores em circunstâncias separadas são considerados eleitores que, por causa da segurança e voto em prisão domiciliar, não podem votar em seu próprio local específico.
O “A resistência dos eleitores que, por razões de segurança, não podem votar nas urnas é feita por meio de plataformas eletrônicas do CEC, bem como exigindo assistência da Comissão Municipal de Eleições no município onde o eleitor está no município, enquanto isso, o CEC em cooperação com instituições relevantes faz a nomeação de cidadãos elegíveis sob a medida de prisão domiciliar”, relata o CEC.Periscópio/












