Decepção de férias da Albânia, os turistas exigem danos

Os turistas poloneses na Albânia, cujo descanso se voltou para o estresse do ruído, recorreram a tribunais na Polônia por danos. O caso foi submetido ao Tribunal Europeu. Agora reforça os direitos dos turistas. Dias de ruído de construção em vez de férias idílicas. Pode os turistas que reservar pacotes turísticos todos [...] procurar lesão completa
Os turistas poloneses na Albânia, cujo descanso se voltou para o estresse do ruído, recorreram a tribunais na Polônia por danos. O caso foi submetido ao Tribunal Europeu. Agora reforça os direitos dos turistas.
Dias de ruído de construção em vez de férias idílicas. Os turistas que reservam pacotes turísticos tudo incluído podem exigir danos completos quando os padrões e as férias não são cumpridas se transformam em pesadelos?
Ao abrigo de uma decisão final Tribunal Europeu Não foi possível encontrar este botão em %s Luxemburgo em caso de deficiências importantes no ministério e condições de férias inadequadas, os turistas que reservam pacotes all-inclust têm o direito de buscar danos a preço pago. O montante total pago deve ser devolvido aos turistas, mesmo que tenha utilizado apenas parcialmente alguns dos elementos do pacote, se os feriados se tornarem uma preocupação e perderem o interesse neles, julgará as tropas e juízes no Luxemburgo.
Hotel de cinco estrelas com ruído de construção
O processo dizia respeito a turistas polacos, que tinham reservado um pacote de todos os centímetros em um hotel de cinco estrelas na Albânia. Assim que chegaram ao hotel, ficaram perturbados com o barulho do trabalho, já que a piscina do hotel teve de cair por ordem das autoridades. As atividades de colapso de objetos duraram quatro dias. Os turistas também tiveram de esperar muito tempo na fila para comer, e as tardes foram retiradas da oferta anterior de uma refeição intermediária. Nos últimos três dias de descanso na mesma instalação, a construção foi iniciada para expandir o hotel.
Opressão Jurídica
De um tribunal na Polónia, os turistas exigiram danos e reembolsos. O tribunal polaco dirigiu-se ao Luxemburgo. Agora, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias constata que os danos causados ao regresso integral dos contribuintes estão em conformidade com a lei A UE. Mas o operador turístico não pode ser multado pelos danos. Também não pode surgir a alegação de prejuízo, quando há um terceiro responsável por deficiências no meio, e se não podem ser previstas nem evitadas, argumentam os juízes luxemburgueses.
Agora, o tribunal nacional da Polónia deve esclarecer se o operador turístico ou o gestor de hotéis foram informados do procedimento das autoridades que emitiram a ordem de demolição da instalação. Neste caso, o operador turístico não pode ser dispensado da obrigação de pagar em férias. O caso concreto será agora avaliado por um tribunal da Polónia.












