5 anos de prisão por albanês que transporta drogas para o Kosovo, através de estradas de montanha

O Departamento de Crimes de Guerra do Tribunal de Gjakova declarou um processo de condenação contra os indiciados E.C., cidadão da República da Albânia, acusado de trabalho criminoso “Blerja, posse, distribuição e venda não autorizada de narcóticos, psicotrope e análogos”. A corte, chefiada pelo prefeito Sultão Dobraj, após completar o julgamento, [...]
O painel, liderado pelo prefeito Sultan Dobraj, após concluir o julgamento, declarou o caso com o qual o réu foi condenado e condenado a penas de prisão durante o período de cinco anos, bem como multas sentenças de 2.000 euros.
O anúncio oficial do Tribunal diz:
O réu é acusado de transportar o narcótico da Albânia para o Kosovo através de estradas de montanha, enquanto a mesma substância é depositada na casa do réu J.B., para facilitar o transporte, como sua casa é o último na aldeia de Devu, para o cinto de fronteira com a Albânia, onde pode facilmente atravessar o território da Albânia a pé por cerca de 40 minutos. O réu E.C. encontra e contacta potenciais compradores de narcóticos e, através do seu número de telefone +355..., comunica com o réu J.B., para garantir que ele está em casa, porque o comprador virá buscar a substância narcótica. Ele então instrui o réu J.B., a levar os compradores para certos locais e enviá-los para sua casa, e instrui-o na quantidade de narcóticos que ele precisa dar aos compradores, referindo-se a “, o primeiro” e o “hoje=x4>. Durante a busca realizada atrás da casa do réu, foram encontrados dois sacos de cannabis (Marihua), com um peso total de 32kg de 092 gramas”.
Os lados têm direito a queixa no prazo de 30 dias, a partir do dia da aceitação da forma escrita de viés.












