No dia 29 de outubro, o registro do eleitor começa com necessidades especiais para escoamento

A Comissão Central de Eleições anunciou que o período de registo dos eleitores com necessidades especiais para o escoamento terá início em 29 de Outubro e terminará em 4 de Novembro. Para permitir a votação de pessoas registradas, o CEC vai envolver equipes móveis durante o dia 9 de novembro -- o dia do escoamento. É para o censo [...]
A Comissão Central de Eleições anunciou que o período de registo dos eleitores com necessidades especiais para o escoamento terá início em 29 de Outubro e terminará em 4 de Novembro.
Para permitir a votação de pessoas registradas, o CEC vai envolver equipes móveis durante o dia 9 de novembro -- o dia do escoamento.
A plataforma de gravação foi criada vpnv. Kqz- x.org
O registo dos eleitores elegíveis será feito em cooperação com as instituições relevantes e através da plataforma electrónica, que será acessível no momento do início deste processo.
Os eleitores com necessidades especiais incluem três categorias principais:
- V OTIZADOR COM NECESSIDADES CEANTA
Os eleitores com necessidades especiais são considerados eleitores de direito que não podem deixar suas casas para votar pessoalmente nas pesquisas por causa de deficiência física, saúde, ou qualquer outra deficiência.
O censo desses eleitores pode ser feito via plataforma eletrônica ou física na Comissão Eleitoral Municipal do município onde está o eleitor.
Atenção: Os eleitores desta categoria, cadastrados na primeira rodada, não precisam fazer o novo censo.
- VO T U n E SE LIVIA INSTITU CHIONE
Os eleitores nas instituições são considerados eleitores de direito, com movimento limitado em qualquer instituição: eleitores em hospitalizações, idosos em residências designadas para idosos, pessoas em tratamento em instituições de saúde mental, presos e detidos em centros de detenção.
Atenção: O CEC, em cooperação com as instituições responsáveis, manterá listas de eleitores desta categoria que foram registradas durante a primeira rodada.
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Os eleitores em circunstâncias separadas são considerados eleitores que, por causa da segurança e voto em prisão domiciliar, não podem votar em seu próprio local específico.
A reação do eleitor, que por razões de segurança não pode votar nas urnas, é feita por meio de plataformas eletrônicas do CEC, bem como exigindo assistência da Comissão Eleitoral Municipal do município onde os eleitores estão no município, entretanto, o CEC em colaboração com instituições relevantes torna a identidade dos cidadãos elegíveis em prisão domiciliar./Periscopi/












